O Programa de Integridade ou Conformidade (Compliance) é medida urgente que se impõe a toda empresa que pretende alcançar o sucesso de seus negócios, no sentido amplo que este representa.
Na prática, a pessoa jurídica deve manter um conjunto de procedimentos internos de controle das práticas éticas e morais de seus funcionários, tanto quanto ao relacionamento interpessoal entre colegas de trabalho, quanto no relacionamento externo, incluindo-se neste último a relação com os clientes, o tratamento de informações sensíveis e a prática de condutas legais.
Para isso, a empresa deve elaborar Código de Conduta e Ética, política anticorrupção, canal de denúncias, treinamentos e capacitações a serem aderidos e praticados por seus colaboradores.
A comissão ou comitê que realizar a avaliação de possíveis denúncias de transgressões, deve ter capacidade de força decisória no âmbito de suas atribuições, sendo dotada de autonomia, independência e imparcialidade.
A partir de um programa efetivo de compliance, realização de auditorias e incentivo à denúncia de irregularidades, fraudes, desvios e quaisquer atos ilícitos, a empresa garante o cumprimento de um dos pilares do ESG (Environmental, Social and Governance): a Governança.
O ESG é uma ferramenta fundamental para avaliar o desempenho de uma organização, determinando seu nível de responsabilidade social, seu compromisso com a sustentabilidade e a qualidade de sua gestão. A certificação ESG está se tornando cada vez mais indispensável para acessar investimentos, reduzir riscos operacionais e garantir a resiliência dos negócios.
Para além disso, ao implementar esse mecanismo de forma eficiente, a empresa evita prejuízos financeiros e danos à sua imagem. Isso se deve, por exemplo, à prevenção de penalidades por descumprimento da Lei Anticorrupção, à redução da obrigação do dever de indenizar por dano moral e à mitigação do risco de práticas de assédio moral institucional, frequentemente arguidas e julgadas na justiça do trabalho.
A Administração Pública, do mesmo modo, possuí essas mesmas responsabilidades. Destaca-se, nessa oportunidade, o Programa de Integridade da Administração Pública Federal, instituído pelo Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania é responsável pela administração deste Programa, que possui um caráter preventivo, visando mitigar vulnerabilidades que possam ameaçar a imagem da instituição, o interesse público ou o valor entregue à sociedade.
Pessoas jurídicas de direito público ou privado, portanto, têm ganhos incalculáveis com o investimento em um programa de integridade sólido.